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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

ARROGANCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

ARROGANCE
Processo INPI
815055650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240438140 (27/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THE FIRST S.P.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MEDIA PARFUMS S.R.L.
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de agosto de 1989
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2805PetiçãoEsta publicação08/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2793Exigência16/07/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2782Renovação30/04/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1734Registro30/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1720Deferimento23/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1510Publicação14/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1417Recurso provido17/02/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  12. RPI nº 1234Recurso26/07/1994

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1134Recurso25/08/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1116Indeferimento21/04/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.