Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
cunova
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Retirada da especificação a descrição genérica para fins de classificação na classe 17.
Sobre a marca
- Titular
- cunova GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de maio de 2023
Histórico de despachos
4Anotação de restrição de especificação em designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2805Designação (Madri)Esta publicação08/10/2024
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)