Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
Processo nº 936044950
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- GTSMI COMERCIO DE BICICLETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI
- 23.437.121/0001-09
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
1- RPI nº 2804ArquivamentoEsta publicação01/10/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento