Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
MATRIZ DA LUZ ENERGIA SOLAR
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240407148 (12/08/2024) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: MATRIZ CAPITAL ENERGY S/A. Procurador: Rafael Davi Vasconcelos Detalhes do despacho:Pagamento da retribuição inexistente, em inobservância ao disposto no art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- MATRIZ DA LUZ ENERGIA SOLAR LTDA - ME
- 40.784.417/0001-07
- Procurador ou escritório
- V. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)