Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
Vinoteca Luso-Carioca
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- CONSONÂNCIA SERVIÇOS DE INTERNET LTDA. ME.
- 13.138.645/0001-37
- Data de depósito
- 27 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal