Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
PEACE FARM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão de ressalva na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Proteínas vegetais [proteína vegetal texturizada moldada para uso como sucedâneo da carne].
Sobre a marca
- Titular
- PEACE PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 39.524.920/0001-44
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)