Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão das expressões de caráter genérico para fins de classificação ?em geral? e ?demais acessórios eletrônicos?; ficando a redação final do item da especificação: Comercio através de qualquer meio de peças e acessórios para celulares, tablets, notebooks, computadores, caixas de som e eletrônicos, itens de papelaria, escritório, iluminação.
Sobre a marca
- Titular
- SOUTO.MOREIRA COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E TELEFONIA LTDA
- 46.408.402/0001-20
- Data de depósito
- 21 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)