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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930184734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a exclusão das expressões de caráter genérico para fins de classificação ?em geral? e ?demais acessórios eletrônicos?; ficando a redação final do item da especificação: Comercio através de qualquer meio de peças e acessórios para celulares, tablets, notebooks, computadores, caixas de som e eletrônicos, itens de papelaria, escritório, iluminação.

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Sobre a marca

Titular
SOUTO.MOREIRA COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E TELEFONIA LTDA
46.408.402/0001-20
Data de depósito
21 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2838Arquivamento27/05/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2732Publicação16/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)