STREET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome sob apresentação figurativa reconhecida no registro 910410577, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: solicitação de alto renome pendente de exame de número 850240370357 no registro 911033769. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911904239 (), Processo 911033831 (), Processo 910410577 (), Processo 911033823 () e Processo 819934836 (STREET SHOES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acrésc
Sobre a marca
- Titular
- WANDERLEY EDAUARDO DE JESUS SOUZA
- 40.520.929/0001-66
- Data de depósito
- 4 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2804IndeferimentoEsta publicação01/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)