Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
PETERSEN CAIPIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a alteração da etiqueta da marca e do elemento nominativo, em sede defesa, tal qual consta na petição de cumprimento de exigência 850240371733, de 24/07/2024 e em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.9, item 4.2.4, subitem ?Imagem da marca? e item 9.1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa?.
Sobre a marca
- Titular
- MIQUÉIAS PETERSEN
- 27.300.416/0001-81
- Procurador ou escritório
- Precisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)