ARTE PRIMA DO BRAZIL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240433569 (25/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ARTE PRIMA DO BRAZIL LTDA-EPP Procurador: NADIR EMILIA DE LIMA (GRUPO RIDANN) Cedente: SOLUTEC SOLUÇÃO EM CONFORMAÇÃO DE METAIS LTDA - ME [BR] Cessionário: ARTE PRIMA DO BRAZIL LTDA-EPP
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240412439 (14/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOLUTEC SOLUÇÃO EM CONFORMAÇÃO DE METAIS LTDA - ME Procurador: NADIR EMILIA DE LIMA (GRUPO RIDANN) Detalhes do despacho:Esclareça qual é a ALTERAÇÃO de NOME e/ou SEDE pretendida através da petição nº 850240412439, de 14/08/2024.
Sobre a marca
- Titular
- ARTE PRIMA DO BRAZIL LTDA-EPP
- 54.851.944/0001-00
- Procurador ou escritório
- NADIR EMILIA DE LIMA (GRUPO RIDANN)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024
Deferimento da petição
- RPI nº 2804Exigência01/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)