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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

DROGARIA SUBLIME DRA. ANA CARLA FARMACÊUTICA MARCOS AURELIO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
929292650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA SUBLIME LTDA ME
14.697.190/0001-52
Data de depósito
26 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2821Petição28/01/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2804ArquivamentoEsta publicação01/10/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2786Deferimento28/05/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2719Publicação14/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)