Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
DOCERIA DA KARLA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240430462 (23/08/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DOCES TIA CARLA EIRELI ME Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- KARLA DAYANE OLIVEIRA DE SOUZA 11673733751
- 47.843.440/0001-74
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2804NulidadeEsta publicação01/10/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)