Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
HOSPITAL VETERINÁRIO CURA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240177242 (22/05/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: HOSPITAL VETERINÁRIO CURA EIRELI-ME Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- HOSPITAL VETERINÁRIO CURA EIRELI-ME
- 23.917.847/0001-30
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)