Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
DRY TELECOM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800240319758 (11/09/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: DRY TELECOM S/A Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
Sobre a marca
- Titular
- DRY TELECOM S/A
- 15.564.295/0001-04
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5- RPI nº 2804RegistroEsta publicação01/10/2024
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)