NUTRIVIDA ARMAZÉM NATURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816997284 (NUTRIVITA), Processo 827263511 (NUTRIVITA), Processo 827263520 (NUTRIVITA), Processo 827263538 (NUTRIVITA), Processo 814303242 (NUTRIVITA), Processo 905969448 (FLOCÃO NUTRIVITA), Processo 910702195 (Nutrivita), Processo 905969545 (NUTRIVITA), Processo 812657497 (NUTRIVITA), Processo 827263503 (NUTRIVITA), Processo 905969502 (FLOCÃO DE ARROZ NUTRIVITA), Processo 813955092 (NUTRIVITA), Processo 815285590 (NUTRIVIDA), Processo 905969472 (NUTRIVITA) e Processo 906506239 (NUTRIVITA COLORÍFICO COR E SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LISIANE PIRES DOS SANTOS
- 39.649.606/0001-98
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2804IndeferimentoEsta publicação01/10/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)