PIZZARIA GULA GULA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 927826534
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 812736109 (GULA-GULA) - com petição de caducidade (850230012725), 900791241 (GULA GULA EXPRESSO) - com petição de caducidade (850230120850) e 918242312 (Gulla Gulla) - com petição de nulidade administrativa (850220494026). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200021958 (GULA-GULA), Processo 826913334 (GULA GULA GOURMET), Processo 815940220 (GULA GULA), Processo 826913326 (GULA GULA RESTAURANTE), Processo 817689583 (GULA-GULA), Processo 817689591 (GULA-GULA) e Processo 819632490 (GULA-GULA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certifi
Sobre a marca
- Titular
- L. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2804IndeferimentoEsta publicação01/10/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)