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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

METHA ENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
927790807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
METHA ENERGIA S/A
48.968.377/0001-65
Data de depósito
25 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2811Registro19/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2716Oposição24/01/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2697Publicação13/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)