Brilho Garage
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que ?Carro e veículos? são produtos cuja produção, a princípio, se mostra incompatível com atividades exercidas por pessoa física, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais produtos. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.
Sobre a marca
- Titular
- BRILHO GARAGE
- 46.553.881/0001-79
- Data de depósito
- 29 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2804ExigênciaEsta publicação01/10/2024
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)