Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
Didio Pescador
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a substituição de marca de terceiro registrada pela denominação real dos referidos serviços, tal qual orienta o Manual de Marcas 5.4.4. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- G. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2804DeferimentoEsta publicação01/10/2024
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)