TOP PLANEJAMENTO CONSULTORIA EMPRESARIAL TRIBUTÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230114153 (14/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: THIAGO POMELLI Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer no PARECER/DIRAD/N.º 14/2008, a identidade de sócio pessoa física não caracteriza formação de grupo econômico com pessoas jurídicas. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- T. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2804ExigênciaEsta publicação01/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)