Moriah Instituto de Ciência e Educação
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230120753 (17/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INSTITUTO BEM MAIOR Procurador: CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:(1) Deve a titular da marca em exame esclarecer a divergência de nomes, atribuídos ao CNPJ nº 11.566.483/0001-02, que na petição de depósito se refere à empresa ?INSTITUTO BEM MAIOR?, e no cadastro do CNPJ, à empresa ?MORIAH INTITUTE OF SCIENCE AND EDUCATION ? MISE?, fazendo o acerto no cadastro do INPI, se for o caso.(2) Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e no Manual de Marcas, item 5.17, Convivência entre marcas\Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico, deve a recorrente apresentar a declaração estabelecida no Manual, como modelo, assinada pela titular da marca em exame e pela titular das anterioridades: ?A comprovação da relação de grupo eco
Sobre a marca
- Titular
- LIFE EMPRESARIAL SAÚDE LTDA
- 04.558.034/0001-57
- Procurador ou escritório
- CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2804ExigênciaEsta publicação01/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)