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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

ADCON ASSESSORIA CONTÁBIL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
925287431
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230104097 (08/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADCON ASSESSORIA CONTÁBIL S/S LTDA. Procurador: Eduardo Durante Rua Detalhes do despacho:Apenas no tocante à anterioridade 919871410.

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Sobre a marca

Titular
ADCON ASSESSORIA CONTÁBIL S/S LTDA.
05.078.708/0001-89
Procurador ou escritório
E. R. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2804Recurso negadoEsta publicação01/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2730Recurso02/05/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2715Indeferimento17/01/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2662Publicação11/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)