Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
ADCON ASSESSORIA CONTÁBIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230104097 (08/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADCON ASSESSORIA CONTÁBIL S/S LTDA. Procurador: Eduardo Durante Rua Detalhes do despacho:Apenas no tocante à anterioridade 919871410.
Sobre a marca
- Titular
- ADCON ASSESSORIA CONTÁBIL S/S LTDA.
- 05.078.708/0001-89
- Procurador ou escritório
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2804Recurso negadoEsta publicação01/10/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)