empadamania
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230102082 (07/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EMPADAMANIA GESTAO DE FRANQUIAS LTDA Procurador: LUANA SANTOS MARINHO Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente EMPADAMANIA GESTAO DE FRANQUIAS LTDA comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade a fim de se afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura relação de grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- EMPADAMANIA GESTAO DE FRANQUIAS LTDA
- 37.537.415/0001-09
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2804ExigênciaEsta publicação01/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)