Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
VINERO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220545387 (07/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VINERO WINE SELECTION COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP
Sobre a marca
- Titular
- GR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 40.818.368/0001-86
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2804Recurso providoEsta publicação01/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)