Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
KALYAMO COLIC CALM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
KALYAMO COLIC CALM
- Processo INPI
- 923107339
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MEGALABS FARMACEUTICA S.A.
- 33.026.055/0001-20
- Procurador ou escritório
- CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2804RegistroEsta publicação01/10/2024
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)