PANEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230295571 (26/06/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MAIS YOGO INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI ME Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Manifeste-se a titular do registro impugnado com a apresentação de elementos probatórios do exercício lícito e efetivo de atividade compatível com a produção dos itens elencados nas especificações, conforme disposto no art. 128, § 1º, da LPI, considerando os itens elencados no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas nº 18.461.120/0001-51 e as alegações da Requerente da nulidade deste registro.
Sobre a marca
- Titular
- ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI
- 18.461.120/0001-51
- Data de depósito
- 12 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2804ExigênciaEsta publicação01/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)