Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
Biofossas
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220190269 (09/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TULIO MARCUS PERFETTO 21989552889 Procurador: Patrícia Campos Corrêa Belo Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 917996615.
Sobre a marca
- Titular
- SANEAR BRASIL PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. ME
- 15.348.666/0001-02
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5- RPI nº 2804NulidadeEsta publicação01/10/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)