Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
PERFUMARIA BEAUTY CRUSH
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220179880 (02/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA
Sobre a marca
- Titular
- BEAUTY CLUB COSMÉTICOS PINHEIROS LTDA
- 19.099.567/0001-95
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2804DespachoEsta publicação01/10/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)