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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

SPIC

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
921481268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850240433949 (26/08/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Procurador: VASQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

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Sobre a marca

Titular
SPIC BRASIL ENERGIA PARTICIPACOES S.A.
27.317.702/0001-50
Procurador ou escritório
M. T. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2804NulidadeEsta publicação01/10/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2773Registro27/02/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2765Deferimento02/01/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2680Sobrestamento17/05/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2627Oposição11/05/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2610Publicação12/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)