ÚNICA FARMÁCIA MANIPULAÇÃO DE CUIABÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823026051 (FARMÁCIA HOMEOPÁTICA ÚNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M B SILVA PAROLIN EIRELI ME
- 36.882.405/0001-48
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2804IndeferimentoEsta publicação01/10/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)