Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
CALOTA LANCHES MARINGÁ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240468503 (11/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: X CALOTA BRASIL FRANCHISING LTDA - ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- G. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2804CaducidadeEsta publicação01/10/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)