Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
SONIC RODAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240464532 (09/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: APARECIDO DOS SANTOS SILVA 40786075864 Procurador: CMC MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SONIC RODAS LTDA ME
- 02.651.122/0001-73
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 28 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2804CaducidadeEsta publicação01/10/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)