VÓ ANA Bolos caseiros
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230079696 (23/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANA LUIZA BOLICO ENGLER 05725462978 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou dados da marca caducanda. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em
Sobre a marca
- Titular
- JMM INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME
- 19.449.048/0001-00
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)