CDN ENGENHARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240460729 (06/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: C A D DRY WALL SERVICO DE GESSO LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". A marca apontada pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é distinta do registro caducando. (CDN ENGENHARIA X CD GESSO)O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre obse
Sobre a marca
- Titular
- CDN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
- 11.875.922/0001-69
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)