Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
UAI MAKI TEMAKERIA - BAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CRID TEMAKERIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- 15.565.281/0001-05
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2804CaducidadeEsta publicação01/10/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)