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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

BANDA DOMINGÃO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
904850560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
José Domingos de Lima Filho
Data de depósito
29 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2804CaducidadeEsta publicação01/10/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2792Caducidade09/07/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2717Caducidade31/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2588Despacho11/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2454Nulidade16/01/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2422Registro06/06/2017

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2418Deferimento09/05/2017

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.