Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
TOP BIJOUX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- P. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2804CaducidadeEsta publicação01/10/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.