(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

ANEO ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ESTUDOS ODONTOLÓGICOS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902923439
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230207021 (05/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CEOB - CENTRO DE ESTUDOS ODONTOLOGICOS DE BRASILIA LTDA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - ANEO
07.414.639/0001-62
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2804ExtinçãoEsta publicação01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.