ANEO ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ESTUDOS ODONTOLÓGICOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230207021 (05/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CEOB - CENTRO DE ESTUDOS ODONTOLOGICOS DE BRASILIA LTDA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - ANEO
- 07.414.639/0001-62
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2804Petição01/10/2024
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2804ExtinçãoEsta publicação01/10/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.