HIGHT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240303365 (30/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NASA INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS EIRELI Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240459486 (06/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RHINO GESTÃO E NEGÓCIOS EMPRESARIAS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:[sinais não colidentes/oposição]Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Embora o pedido da requerente tenha sofrido oposição da requerida, não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários completamente distintos (?hight? X ?D Dealer Original Eight?), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o s
Sobre a marca
- Titular
- VALLEN USA LLC
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
- RPI nº 2804Petição01/10/2024
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
- RPI nº 2804RenovaçãoEsta publicação01/10/2024
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Anulação de despacho (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.