LA ROSIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230086492 (27/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: P.L. INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EIRELI Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo fotografias, notas e cupons fiscais, documentos oficiais, faturas, relatórios, postagens em redes sociais, depoimentos e orçamentos, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
Sobre a marca
- Titular
- LAROSIE BIJOUX COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA.
- 08.864.328/0001-68
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.