(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

SKUDO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
831033126
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240378996 (29/07/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SPECIAL SPRINGS S.R.L. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Pagamento da retribuição inexistente, em inobservância ao disposto no art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SPECIAL SPRINGS S.R.L.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
18 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2799Renovação27/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2280Deferimento16/09/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2266Publicação10/06/2014

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.