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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

SMARTBOX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

SMARTBOX
Processo INPI
829721819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240303848 (30/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SMARTBOX GROUP LIMITED Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SMARTBOX GROUP LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2804RenovaçãoEsta publicação01/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2276Deferimento19/08/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2124Despacho anulado20/09/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2076Registro19/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1954Publicação17/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.