EBC EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS369
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Protocolo: 850170231417 (18/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: EBC - EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO LTDA. Procurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro com alteração da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- EBC - EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO LTDA.
- 08.095.330/0001-10
- Procurador ou escritório
- D. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2804IndeferimentoEsta publicação01/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.