(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

EBC EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento).
IndeferimentoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829061266
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Protocolo: 850170231417 (18/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: EBC - EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO LTDA. Procurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro com alteração da especificação.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EBC - EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO LTDA.
08.095.330/0001-10
Procurador ou escritório
D. R. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2804IndeferimentoEsta publicação01/10/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2695Recurso30/08/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2671Exigência15/03/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2552Renovação03/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2428Caducidade18/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2303Caducidade24/02/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1999Deferimento28/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1917Publicação02/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.