Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024
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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240303458 (30/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUMAZIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- LUMAZIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
- 68.960.673/0001-27
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2804RenovaçãoEsta publicação01/10/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.