GOYA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240467521 (10/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. Procurador: DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- GOYA FOODS, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
- RPI nº 2804CaducidadeEsta publicação01/10/2024
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.