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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

FORZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
822180545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240401902 (08/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FORZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME Cedente: AUTO POSTO DO TRABALHO S/A [BR] Cessionário: FORZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
FORZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
04.177.928/0001-05
Data de depósito
8 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1780Registro15/02/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1762Deferimento13/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.