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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

S DE SAMBA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

S DE SAMBA
Processo INPI
821715208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240324030 (16/09/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ARTISTAS REUNIDOS CONTEÚDO E PRODUÇÕES FONOGRÁFICAS LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ARTISTAS REUNIDOS CONTEÚDO E PRODUÇÕES FONOGRÁFICAS LTDA
26.664.410/0001-20
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2804RegistroEsta publicação01/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2793Petição16/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2784Renovação14/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1739Registro04/05/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1719Deferimento16/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1508Publicação30/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.