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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

POLY ROLL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

POLY ROLL
Processo INPI
820619744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240415981 (15/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: POLIPRINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
POLIPRINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA
49.336.605/0001-47
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
28 de abril de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2804PetiçãoEsta publicação01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1890Registro27/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1699Recurso provido29/07/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1522Recurso08/03/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1508Indeferimento30/11/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1437Publicação07/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.