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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2024

TROPISUCOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2804, 1 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
819290157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190253452 (08/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TROPICANA SUCOS E LANCHES EIRELI - EPP Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
TR GESTAO LTDA
39.432.076/0001-21
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
19 de julho de 1996
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2804Recurso negadoEsta publicação01/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2652Exigência03/11/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2527Caducidade11/06/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2499Caducidade27/11/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1800Registro05/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1780Deferimento15/02/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1570Sobrestamento06/02/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1449Oposição29/09/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.