YOUTH OLYMPIC GAMES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada nas classes 28 e 41, tendo em vista a legislação em vigor no país relativa à exploração dos produtos e serviços ?máquinas de jogos de azar ou apostas? e ?serviços de apostas online?, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens mencionados por produtos e serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. [2] Com relação à classe 41, caso a requerente opte por manter o serviço ?organização de loterias?, este será alterado de ofício para ?organização de loterias [venda de bilhetes de loteria]? em conformidade com o §1º do art. 128 da LPI e com o item 5.4.6 da Manual de Marcas, tendo em vista que somente a Caixa Econômica Federal está autorizada a organizar e operar loterias no país.
Sobre a marca
- Titular
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2022
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2804Designação (Madri)Esta publicação01/10/2024
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação